Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 60, Inciso I da Via Rápida - Polícia Militar | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 893 de 09 de Março de 2001


Art. 60

Solucionados os recursos disciplinares e havendo sanção disciplinar a ser cumprida, o militar do Estado iniciará o seu cumprimento dentro do prazo de 3 (três) dias:

I

desde que não interposto recurso hierárquico, no caso de solução do pedido de reconsideração;

II

após solucionado o recurso hierárquico.