Artigo 55 da Via Rápida - Polícia Militar | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 893 de 09 de março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 55
Ao ser admitida na Polícia Militar, a praça policial-militar será classificada no comportamento "bom".
Ao ser admitida na Polícia Militar, a praça policial-militar será classificada no comportamento "bom".