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Artigo 17, Parágrafo Único da Via Rápida - Polícia Militar | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 893 de 09 de Março de 2001


Art. 17

A permanência disciplinar é a sanção em que o transgressor ficará na OPM, sem estar circunscrito a determinado compartimento.

Parágrafo único

- O militar do Estado nesta situação comparecerá a todos os atos de instrução e serviço, internos e externos.