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Artigo 17 da Via Rápida - Polícia Militar | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 893 de 09 de março de 2001

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Art. 17

A permanência disciplinar é a sanção em que o transgressor ficará na OPM, sem estar circunscrito a determinado compartimento.

Parágrafo único

- O militar do Estado nesta situação comparecerá a todos os atos de instrução e serviço, internos e externos.

Art. 17 da Via Rápida - Polícia Militar - Lei Complementar Estadual de São Paulo 893 de 09 de março de 2001