Artigo 17 da Via Rápida - Polícia Militar | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 893 de 09 de março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 17
A permanência disciplinar é a sanção em que o transgressor ficará na OPM, sem estar circunscrito a determinado compartimento.
Parágrafo único
- O militar do Estado nesta situação comparecerá a todos os atos de instrução e serviço, internos e externos.