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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 892 de 31 de janeiro de 2001

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Art. 12

O Regimento Interno da Comissão de Promoções de Praças disciplinará as demais providências necessárias para organização das relações de acesso de que trata esta lei complementar.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 892 /2001