Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 891 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Não se aplicam os dispositivos desta lei complementar aos docentes eventuais e estagiários.
Não se aplicam os dispositivos desta lei complementar aos docentes eventuais e estagiários.