Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 891 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Bônus Mérito aos integrantes das classes de docentes, ocupantes de cargo ou função-atividade de Professor Educação Básica I, de Professor Educação Básica II e de Professor II, em exercício nas unidades escolares e órgãos da estrutura básica da Secretaria de Estado da Educação.