Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 890 de 28 de Dezembro de 2000
Art. 13
O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua vigência.
O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua vigência.