Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 889 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o exercício de 2001, créditos suplementares até o limite de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 27 de março de 1964.