Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de Dezembro de 2000
Art. 9º
O integrante do Quadro de Apoio Escolar, nomeado por concurso público, adquire estabilidade, após 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.
O integrante do Quadro de Apoio Escolar, nomeado por concurso público, adquire estabilidade, após 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.