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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de Dezembro de 2000


Art. 10

O servidor estável poderá ser demitido mediante processo administrativo ou procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada, sempre, a ampla defesa, ou, ainda, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.