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Artigo 5º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de dezembro de 2000

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Art. 5º

As atividades dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar serão exercidas na seguinte conformidade:

I

Secretário de Escola - cabe a responsabilidade de administrar, planejar e executar as ações da secretaria da escola;

II

Agente de Organização Escolar - cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim entendidas como suporte às ações da secretaria da escola, bem como o atendimento efetivo à comunidade escolar, de acordo com as necessidades de sua unidade;

III

Agente de Serviços Escolares - cabe a responsabilidade de executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar.