Artigo 5º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As atividades dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar serão exercidas na seguinte conformidade:
I
Secretário de Escola - cabe a responsabilidade de administrar, planejar e executar as ações da secretaria da escola;
II
Agente de Organização Escolar - cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim entendidas como suporte às ações da secretaria da escola, bem como o atendimento efetivo à comunidade escolar, de acordo com as necessidades de sua unidade;
III
Agente de Serviços Escolares - cabe a responsabilidade de executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar.