Artigo 5º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de Dezembro de 2000
Art. 5º
As atividades dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar serão exercidas na seguinte conformidade:
I
Secretário de Escola - cabe a responsabilidade de administrar, planejar e executar as ações da secretaria da escola;
II
Agente de Organização Escolar - cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim entendidas como suporte às ações da secretaria da escola, bem como o atendimento efetivo à comunidade escolar, de acordo com as necessidades de sua unidade;
III
Agente de Serviços Escolares - cabe a responsabilidade de executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar.