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Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de dezembro de 2000

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Art. 3º

Para os efeitos desta lei complementar, considera-se:

I

Cargo de Apoio Escolar: o conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao profissional de apoio escolar;

II

Classe: o conjunto de cargos e de funções-atividades de natureza correlata;

III

Carreira de Apoio Escolar: o conjunto de cargos de provimento efetivo do Quadro de Apoio Escolar, caracterizados pelo desempenho das atividades a que se refere o artigo anterior;

IV

Quadro de Apoio Escolar: o conjunto de cargos e de funções-atividades de profissionais que oferecem apoio operacional às atividades-fins da escola, privativos das unidades escolares da Secretaria da Educação.