Artigo 25, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 25
Além das vantagens pecuniárias previstas no artigo anterior, os servidores abrangidos por esta lei complementar fazem jus a:
I
décimo-terceiro salário;
II
salário-família e salário-esposa;
III
ajuda de custo;
IV
diárias;
V
gratificação pela prestação de serviços extraordinários;
VI
gratificação de trabalho noturno;
VII
gratificações e outras vantagens previstas em lei.