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Artigo 25, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de dezembro de 2000

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Art. 25

Além das vantagens pecuniárias previstas no artigo anterior, os servidores abrangidos por esta lei complementar fazem jus a:

I

décimo-terceiro salário;

II

salário-família e salário-esposa;

III

ajuda de custo;

IV

diárias;

V

gratificação pela prestação de serviços extraordinários;

VI

gratificação de trabalho noturno;

VII

gratificações e outras vantagens previstas em lei.