Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais integrantes do Quadro de Apoio Escolar terão o cargo ou a função-atividade enquadrados de acordo com o Anexo VI desta lei complementar.
Parágrafo único
- Ficam alteradas as denominações dos cargos vagos existentes no Quadro da Secretaria da Educação, em conformidade com o disposto no "caput" deste artigo.