Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de Dezembro de 2000
Art. 1º
Os atuais integrantes do Quadro de Apoio Escolar terão o cargo ou a função-atividade enquadrados de acordo com o Anexo VI desta lei complementar.
Parágrafo único
- Ficam alteradas as denominações dos cargos vagos existentes no Quadro da Secretaria da Educação, em conformidade com o disposto no "caput" deste artigo.