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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 887 de 19 de dezembro de 2000

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Art. 6º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com recursos, em valor equivalente, do montante a que se refere o item 2, do § 3º, do artigo 7º, da Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988, alterado pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 779, de 23 de dezembro de 1994, e pelo artigo 1º desta lei complementar, dando-se ao eventual saldo remanescente a destinação nela mencionada.