Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 887 de 19 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com recursos, em valor equivalente, do montante a que se refere o item 2, do § 3º, do artigo 7º, da Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988, alterado pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 779, de 23 de dezembro de 1994, e pelo artigo 1º desta lei complementar, dando-se ao eventual saldo remanescente a destinação nela mencionada.