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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 887 de 19 de Dezembro de 2000


Art. 5º

O Abono por Satisfação do Usuário - ASU previsto no artigo anterior não se aplica aos inativos e pensionistas, bem como aos servidores designados para o desempenho das atividades no "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão", de que trata a Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998.