Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 887 de 19 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Abono por Satisfação do Usuário - ASU previsto no artigo anterior não se aplica aos inativos e pensionistas, bem como aos servidores designados para o desempenho das atividades no "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão", de que trata a Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998.