Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 882 de 17 de outubro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2000.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2000.