Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 878 de 28 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O órgão setorial de recursos humanos, publicará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a relação dos cargos e das funções-atividades vagas e extintas por esta lei complementar, da qual constarão a denominação, o último ocupante e o motivo da vacância.