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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 878 de 28 de setembro de 2000

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Art. 8º

O Secretário da Fazenda, por resolução, fixará critérios objetivos e formais para o provimento dos cargos criados por esta lei complementar, e procederá à respectiva classificação.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 878 /2000