Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 878 de 28 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Secretário da Fazenda, por resolução, fixará critérios objetivos e formais para o provimento dos cargos criados por esta lei complementar, e procederá à respectiva classificação.