Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 878 de 28 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica enquadrada como de natureza específica da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda a Coordenadoria Geral de Administração - CGA e unidades subordinadas, em razão das atividades de operacionalização das restituições de tributos e de receitas estaduais, e dos demais encargos gerais de atendimento as atividades fins.