JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 878 de 28 de setembro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica enquadrada como de natureza específica da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda a Coordenadoria Geral de Administração - CGA e unidades subordinadas, em razão das atividades de operacionalização das restituições de tributos e de receitas estaduais, e dos demais encargos gerais de atendimento as atividades fins.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 878 /2000