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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 878 de 28 de setembro de 2000

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Art. 2º

Ficam extintos, no Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, 4.483 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e três) cargos e funções-atividades, na seguinte conformidade:

I

na data da publicação desta lei complementar, 2.284 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro) cargos vagos e 1.452 (um mil, quatrocentas e cinqüenta e duas) funções-atividades de natureza permanente não preenchidas, constantes do Subanexo I, do Anexo que faz parte integrante desta lei complementar;

II

na vacância, 293 (duzentos e noventa e três) cargos e 454 (quatrocentas e cinqüenta e quatro) funções-atividades de natureza permanente, constantes do Subanexo II, do Anexo que faz parte integrante desta lei complementar.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 878 /2000