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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 878 de 28 de setembro de 2000

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Art. 10º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Programa vigente.

Art. 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 878 /2000