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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 878 de 28 de setembro de 2000

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Art. 1º

O Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, em decorrência do disposto no parágrafo único, do artigo 1º, das Disposições Transitórias, do Decreto nº 41.312, de 13 de novembro de 1996, e no inciso II, do artigo 103, do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, com a redação alterada pelo artigo 1º, do Decreto nº 43.688, de 11 de dezembro de 1998, fica compatibilizado nos termos desta lei complementar.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 878 /2000