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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000

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Art. 8º

São criadas, e classificadas em primeira entrância, as 2ª e 3ª Varas na Comarca de Mongaguá, criada por esta lei complementar, passando a atual a denominar-se 1ª Vara.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 877 /2000