Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São criadas, e classificadas em primeira entrância, as 2ª e 3ª Varas na Comarca de Mongaguá, criada por esta lei complementar, passando a atual a denominar-se 1ª Vara.