Artigo 57 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 57
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.