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Artigo 56 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000

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Art. 56

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 56 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 877 /2000