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Artigo 54 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000

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Art. 54

O Tribunal de Justiça poderá remanejar competência entre Varas das mesmas comarcas, foros regionais e distritais. O mesmo poderá ser feito por ato da Corregedoria Geral da Justiça, com aprovação do Conselho Superior da Magistratura, quanto aos serviços de corregedoria permanente.

Parágrafo único

- Os remanejamentos de que trata este artigo serão publicados na imprensa oficial e em um jornal de grande circulação, com, pelo menos, um mês de antecedência.

Art. 54 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 877 /2000