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Artigo 53 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000

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Art. 53

As Varas, Foros Distritais e Foros Regionais criados por esta lei complementar terão serventias próprias, com as denominações correspondentes.

Art. 53 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 877 /2000