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Artigo 50 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000

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Art. 50

É mantido o remanejamento da 3ª Vara Criminal, em 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Itaquera, na Comarca da Capital, determinado pela Resolução nº 129, de 30 de junho de 1999, do Tribunal de Justiça do Estado, com apoio no artigo 25, da Lei nº 6.166, de 29 de junho de 1988.

Art. 50 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 877 /2000