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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000

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Art. 5º

É elevado à categoria de Comarca de primeira entrância o Município de Santana do Parnaíba, como sede, desanexado da Comarca de Barueri, abrangendo o Município de Pirapora do Bom Jesus.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 877 /2000