Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É elevado à categoria de Comarca de primeira entrância o Município de Santana do Parnaíba, como sede, desanexado da Comarca de Barueri, abrangendo o Município de Pirapora do Bom Jesus.