Artigo 49 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 49
É mantido o remanejamento da Vara das Relações de Consumo e Demandas Coletivas, em 2ª Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Santo Amaro, na Comarca da Capital, determinado pela Resolução nº 138, de 16 de fevereiro de 2000, do Tribunal de Justiça do Estado, com apoio no artigo 40, da Lei Complementar nº 762, de 30 de setembro de 1994.