Artigo 48, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 48
São mantidos os remanejamentos, baixados por Resolução do Tribunal de Justiça do Estado, com apoio no artigo 40 da Lei Complementar nº 762, de 30 de setembro de 1994, nas seguintes Comarcas:
I
Araçatuba: da 4ª Vara Criminal em Vara das Execuções Criminais, pela Resolução nº 109, de 2 de setembro de 1998;
II
Assis: especialização das cinco Varas cumulativas, em 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e 1ª e 2ª Varas Criminais, pela Resolução nº 121, de 24 de março de 1999;
III
Bauru: da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude, em Vara das Execuções Criminais, pela Resolução nº 101, de 3 de setembro de 1997;
IV
Campinas:
a
da 6ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, para Vara das Execuções Criminais da Comarca de Campinas, pela Resolução nº 100, de 13 de agosto de 1997;
b
das 4ª e 5ª Varas do Foro Regional de Vila Mimosa, para 11ª Vara Cível e 5ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, respectivamente, pela Resolução nº 130, de 30 de junho de 1999;
V
Franca: da Vara da Infância e da Juventude, em Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude, pela Resolução nº 125, de 16 de junho de 1999;
VI
Franco da Rocha: da 3ª Vara, em Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude, pela Resolução nº 119, de 3 de fevereiro de 1999;
VII
Itapetininga: especialização, das cinco Varas cumulativas, em 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e 1ª e 2ª Varas Criminais, pela Resolução nº 117, de 10 de fevereiro de 1999;
VIII
Jacareí: especialização, de cinco Varas cumulativas, em 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e 1ª e 2ª Varas Criminais, pela Resolução nº 133, de 1º de setembro de 1999;
IX
Praia Grande: da Vara da Infância e da Juventude, em 5ª Vara, pela Resolução nº 126, de 16 de junho de 1999;
X
Presidente Prudente: da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude, em Vara das Execuções Criminais, pela Resolução nº 119, de 3 de fevereiro de 1999;
XI
Rio Claro: da 3ª Vara Criminal, em Vara das Execuções Criminais, pela Resolução nº 119, de 3 de fevereiro de 1999;
XII
São José do Rio Preto: da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude, em Vara das Execuções Criminais, pela Resolução nº 119, de 3 de fevereiro de 1999;
XIII
São Vicente: da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude, em Vara das Execuções Criminais, pela Resolução nº 119, de 3 de fevereiro de 1999;
XIV
Taubaté: da 4ª Vara Criminal, em Vara das Execuções Criminais, pela Resolução nº 112, de 7 de outubro de 1998.