Artigo 47, Alínea a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 47
É criado o Foro Regional do Butantã - XV, da Comarca da Capital, e assim delimitado: "Ao sul, mantém a delimitação atual do Foro Regional de Pinheiros até o Estádio do Morumbi, na confluência das Avenidas Giovanni Gronchi e Jorge João Saad, continuando por esta (lado par) até a Avenida Francisco Morato, onde faz curva à direita, seguindo (lado par) até a Rua Alvarenga, onde faz curva à esquerda, prosseguindo por esta última via (lado ímpar) até a Avenida Vital Brasil, onde dobra à esquerda, seguindo pela Avenida Vital Brasil (lado ímpar) até a Avenida Corifeu de Azevedo Marques (lado ímpar) até a Avenida Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcia, onde dobrará à esquerda, seguindo por esta última (lado ímpar) até a Via Raposo Tavares (SP-270), onde segue pelo lado esquerdo desta rodovia no sentido Capital/Interior até atingir a divisa municipal São Paulo/Osasco", com as seguintes Varas, classificadas em entrância especial:
a
3 (três) Varas Cíveis, ordinalmente numeradas como 1ª, 2ª e 3ª;
b
2 (duas) Varas da Família e das Sucessões, ordinalmente numeradas como 1ª e 2ª;
c
1 (uma) Vara Criminal;
d
1 (uma) Vara da Infância e da Juventude.