Artigo 46, Alínea d da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 46
É criado o Foro Regional de São Mateus - XIV, da Comarca da Capital, abrangendo os bairros de Parque São Rafael e Jardim Iguatemi, com as seguintes Varas, classificadas em entrância especial:
a
3 (três) Varas Cíveis, ordinalmente numeradas como 1ª, 2ª e 3ª;
b
2 (duas) Varas da Família e das Sucessões, ordinalmente numeradas como 1ª e 2ª;
c
1 (uma) Vara Criminal;
d
1 (uma) Vara da Infância e da Juventude.