JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46, Alínea a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 46

É criado o Foro Regional de São Mateus - XIV, da Comarca da Capital, abrangendo os bairros de Parque São Rafael e Jardim Iguatemi, com as seguintes Varas, classificadas em entrância especial:

a

3 (três) Varas Cíveis, ordinalmente numeradas como 1ª, 2ª e 3ª;

b

2 (duas) Varas da Família e das Sucessões, ordinalmente numeradas como 1ª e 2ª;

c

1 (uma) Vara Criminal;

d

1 (uma) Vara da Infância e da Juventude.

Art. 46, a da Lei Complementar Estadual de São Paulo 877 /2000