Artigo 42 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Município de Oriente é desanexado da Comarca de Marília, passando a integrar a Comarca de Pompéia.
O Município de Oriente é desanexado da Comarca de Marília, passando a integrar a Comarca de Pompéia.