Artigo 40 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Município de Marapoama é desanexado da Comarca de Novo Horizonte, passando a integrar o Foro Distrital de Itajobi.
O Município de Marapoama é desanexado da Comarca de Novo Horizonte, passando a integrar o Foro Distrital de Itajobi.