Artigo 4º, Inciso XVII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São elevados à categoria de Comarca de primeira entrância, os seguintes Foros Distritais:
I
Aguaí, desanexado da Comarca de São João da Boa Vista;
II
Águas de Lindóia, desanexado da Comarca de Serra Negra;
III
Boituva, desanexado da Comarca de Porto Feliz, abrangendo o Município de Iperó e o Distrito de Bacaetava;
IV
Borborema, desanexado da Comarca de Itápolis;
V
Cerquilho, desanexado da Comarca de Tietê;
VI
Chavantes, desanexado da Comarca de Ourinhos;
VII
Cordeirópolis, desanexado da Comarca de Limeira;
VIII
Guará, desanexado da Comarca de Ituverava;
IX
Ilha Solteira, desanexado da Comarca de Pereira Barreto;
X
Ipauçu, desanexado da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo;
XI
Ipuã, desanexado da Comarca de São Joaquim da Barra;
XII
Itaí, desanexado da Comarca de Avaré;
XIII
Jaguariúna, desanexado da Comarca de Pedreira;
XIV
Maracaí, desanexado da Comarca de Paraguaçu Paulista, abrangendo os Municípios de Cruzália e Pedrinhas Paulista;
XV
Mongaguá, desanexado da Comarca de Itanhaém;
XVI
Monte Mor, desanexado da Comarca de Capivari;
XVII
Nova Odessa, desanexado da Comarca de Americana;
XVIII
Panorama, desanexado da Comarca de Tupi Paulista;
XIX
Peruíbe, desanexado da Comarca de Itanhaém;
XX
Pirapozinho, desanexado da Comarca de Presidente Prudente;
XXI
Pontal, desanexado da Comarca de Sertãozinho;
XXII
Potirendaba, desanexado da Comarca de São José do Rio Preto, abrangendo o Município de Nova Aliança;
XXIII
Rosana, desanexado da Comarca de Teodoro Sampaio;
XXIV
São Miguel Arcanjo, desanexado da Comarca de Itapetininga;
XXV
Serrana, desanexado da Comarca de Ribeirão Preto;
XXVI
Tremembé, desanexado da Comarca de Taubaté.