Artigo 36 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 36
São criados os cargos de 10º, 11º, 12º, 13º e 14º Juízes Substitutos na 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas.
São criados os cargos de 10º, 11º, 12º, 13º e 14º Juízes Substitutos na 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas.