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Artigo 36 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000

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Art. 36

São criados os cargos de 10º, 11º, 12º, 13º e 14º Juízes Substitutos na 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas.

Art. 36 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 877 /2000