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Artigo 34 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000

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Art. 34

É criada, e classificada em terceira entrância, com competência na matéria de sua denominação, a Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude na Comarca de Itapetininga.

Art. 34 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 877 /2000