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Artigo 32, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000

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Art. 32

É criada, e classificada em terceira entrância, com competência na matéria de sua denominação, a Vara do Júri e Execuções Criminais na Comarca de Diadema.

Parágrafo único

- Instalada a Vara criada neste artigo, a atual Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude passará a denominar-se Vara da Infância e da Juventude.

Art. 32, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 877 /2000