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Artigo 31, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000

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Art. 31

São criadas, e classificadas em terceira entrância, com competência na matéria de sua denominação, as Varas das Execuções Criminais nas seguintes Comarcas:

I

Marília;

II

Tupã.

Art. 31, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 877 /2000