Artigo 31, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 31
São criadas, e classificadas em terceira entrância, com competência na matéria de sua denominação, as Varas das Execuções Criminais nas seguintes Comarcas:
I
Marília;
II
Tupã.