Artigo 30 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 30
É criada, e classificada em terceira entrância, com competência na matéria de sua denominação, a Vara das Execuções Criminais na Comarca de Guarulhos.
Parágrafo único
- Instalada a Vara criada neste artigo, a atual Vara do Júri e Execuções Criminais passará a denominar-se Vara do Júri.