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Artigo 30 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000

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Art. 30

É criada, e classificada em terceira entrância, com competência na matéria de sua denominação, a Vara das Execuções Criminais na Comarca de Guarulhos.

Parágrafo único

- Instalada a Vara criada neste artigo, a atual Vara do Júri e Execuções Criminais passará a denominar-se Vara do Júri.

Art. 30 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 877 /2000