Artigo 29 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 29
É criada, e classificada em terceira entrância, com competência na matéria de sua denominação, a 2ª Vara do Júri na Comarca de Campinas, passando a atual a denominar-se 1ª Vara do Júri.