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Artigo 29 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000

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Art. 29

É criada, e classificada em terceira entrância, com competência na matéria de sua denominação, a 2ª Vara do Júri na Comarca de Campinas, passando a atual a denominar-se 1ª Vara do Júri.

Art. 29 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 877 /2000