JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 27, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 27

São criadas, e classificadas em terceira entrância, com competência na matéria de sua denominação, as Varas da Infância e da Juventude nas seguintes Comarcas:

I

Bauru;

II

Marília;

III

Presidente Prudente;

IV

São José do Rio Preto;

V

Taubaté.