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Artigo 27, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000

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Art. 27

São criadas, e classificadas em terceira entrância, com competência na matéria de sua denominação, as Varas da Infância e da Juventude nas seguintes Comarcas:

I

Bauru;

II

Marília;

III

Presidente Prudente;

IV

São José do Rio Preto;

V

Taubaté.

Art. 27, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 877 /2000