Artigo 27 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 27
São criadas, e classificadas em terceira entrância, com competência na matéria de sua denominação, as Varas da Infância e da Juventude nas seguintes Comarcas:
I
Bauru;
II
Marília;
III
Presidente Prudente;
IV
São José do Rio Preto;
V
Taubaté.